Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.082/2025

Institui o Dia Estadual do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral no calendário Oficial do Estado de Rondônia.

LEI Nº 6.082, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Institui o Dia Estadual do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral no calendário Oficial do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador