Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 6.082/2025
Institui o Dia Estadual do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral no calendário Oficial do Estado de Rondônia.
LEI Nº 6.082, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Institui o Dia Estadual do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral no calendário Oficial do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 11 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador