Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 6.083/2025
Institui o Dia do Ostomizado no calendário Oficial do Estado de Rondônia.
LEI Nº 6.083, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Institui o Dia do Ostomizado no calendário Oficial do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual do Ostomizado, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 11 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador