Lei Ordinária nº 6.086/2025
Declara de utilidade pública a entidade Associação Cristã de Apoio Integral - CADI Porto Velho.
LEI Nº 6.086, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública a entidade Associação Cristã de Apoio Integral - CADI Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação Cristã de Apoio Integral - CADI Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 21 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.