Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.089/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.492.908,04, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus.

LEI Nº 6.089, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.492.908,04, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.492.908,04 (dez milhões quatrocentos e noventa e dois mil novecentos e oito reais e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 10.492.908,04

21.001.14.421.2165.1625 CAPACITAR PROFISSIONAIS E IMPLEMENTAR OFICINAS PERMANENTES NO ESTADO DE RONDÔNIA (PROCAP) 449093 2.500.1 1.826,97

339093 2.700.0 13.633,17

449093 2.700.0 5.231,22

21.001.14.421.2165.1626 ASSEGURAR MEDIDAS ALTERNATIVAS AO ENCARCERAMENTO 339039 2.500.1 255.361,40

449051 2.500.1 84.733,18

339030 2.700.0 107,30

339039 2.700.0 5.460.046,12

449051 2.700.0 2.364.991,25

449052 2.700.0 1.258.679,57

21.001.14.421.2165.4076 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339030 2.700.0 2.497,22

339039 2.700.0 52.984,95

449052 2.700.0 992.815,69

TOTAL R$ 10.492.908,04

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.