Lei Ordinária nº 6.090/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.334.041,43, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 281.196,49.
LEI Nº 6.090, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.334.041,43, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 281.196,49.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.334.041,43 (dezenove milhões trezentos e trinta e quatro mil quarenta e um reais e quarenta e três centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 281.196,49 (duzentos e oitenta e um mil cento e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, conforme Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 281.196,49
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.759.0 281.196,49
FUNDO DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 19.052.844,94
14.011.26.451.2106.4115 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS 444042 2.759.0 11.793.374,77
14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339030 2.759.0 7.259.470,17
TOTAL R$ 19.334.041,43
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 281.196,49
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.759.0 281.196,49
TOTAL R$ 281.196,49
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 281.196,49
14.011.26.451.2106.4115 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS 444042 2.759.0 281.196,49
TOTAL R$ 281.196,49
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.