Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.091/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.543.789,00, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa-RO.

LEI Nº 6.091, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.543.789,00, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.543.789,00 (doze milhões quinhentos e quarenta e três mil setecentos e oitenta e nove reais), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa-RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA-RO 12.543.789,00

17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.659.0 540.000,00

339039 2.659.0 3.460.000,00

339091 2.659.0 650.000,00

449052 2.899.0 1.600.000,00

449052 2.500.0 973.200,00

17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 339032 2.659.0 50.000,00

339030 2.600.0 50.000,00

339014 2.600.0 213.122,00

339033 2.600.0 30.000,00

339039 2.600.0 200.359,00

17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 339014 2.600.0 1.034.640,00

339030 2.600.0 380.201,00

339033 2.600.0 60.500,00

339036 2.600.0 8.010,00

339039 2.600.0 226.657,00

449052 2.600.0 350.000,00

337041 2.600.0 1.800.000,00

17.034.10.305.2023.2496 VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS, HEPATITES VIRAIS E SÍFILIS 339014 2.600.0 343.300,00

339030 2.600.0 149.800,00

339033 2.600.0 50.000,00

339039 2.600.0 140.300,00

449052 2.600.0 233.700,00

TOTAL R$ 12.543.789,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.