Lei Ordinária nº 6.093/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.500.582,10, em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - Fhemeron.
LEI Nº 6.093, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.500.582,10, em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - Fhemeron.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.500.582,10 (quatro milhões quinhentos mil quinhentos e oitenta e dois reais e dez centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - Fhemeron, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 4.500.582,10
17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 1.545.899,25
339039 2.501.0 35.496,75
17.032.10.302.2105.2145 ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA 339030 2.600.0 2.690.944,90
339030 2.899.0 228.241,20
TOTAL R$ 4.500.582,10
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.