Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.094/2025

Acrescenta inciso VI ao artigo 49 da Lei nº 3.945, de 12 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre o Conselho Estadual de Política Ambiental e dá outras providências".

LEI N? 6.094, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Acrescenta inciso VI ao artigo 49 da Lei nº 3.945 , de 12 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre o Conselho Estadual de Política Ambiental e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do

§ 72 do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. I® Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 42 da Lei ns 3.945 , de 12 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 42-VI. 1 (um) representante da Federação de Pescadores e Aquicultores de Rondônia - FEPARO, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RO e 1 (um) representante da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." (NR)

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de agosto de 2025.

Deputado AL Presidente

CREDANO

ALE/RO

PALÁCIO MARECHAL RONDON

A - I ., r n

Art. 22

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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