Estadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 610/1995

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 610, DE 12 DE JULHO DE 1995.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito adicional especial, até a importância de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinado à cobertura de despesas com a Administração da Infra-Estrutura Aeroportuária do Estado.

Art. 2º Para efeito de contabilização será obedecida a seguinte ordem classificatória, nos termos da Lei Federal n.º 4.320 /64:

- 13.00 - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

- 13.10 - Entidades Supervisionadas - SEPLAN.

- 13.10.16.87.523.1.071 - Administração da Infra-Estrutura Aeroportuária do Estado.

- 45.11.42 - Auxílios FR. 00 -78.....R$ 200.000,00.

Art. 3º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será utilizada a anulação parcial de dotações da Reserva de Contingência de conformidade com o

§ 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal n.º 320/64.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 1995, 107º da República.

VALDIR RAUP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3325, DE 27 DE JULHO DE 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.