Lei Ordinária nº 6.107/2025
Altera Anexo I - Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.832, de 16 de julho de 2024.
LEI Nº 6.107, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Altera Anexo I - Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, do Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, da Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 21 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.