Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.107/2025

Altera Anexo I - Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.832, de 16 de julho de 2024.

LEI Nº 6.107, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Altera Anexo I - Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, do Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, da Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 21 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.