Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.114/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e a abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Polícia Civil do Estado de Rondônia, até o valor de R$ 8.000.000,00.

LEI Nº 6.114, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e a abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Polícia Civil do Estado de Rondônia, até o valor de R$ 8.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Polícia Civil do Estado de Rondônia, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo III.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 8.000.000,00

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 966.810,09

339039 2.502.0 6.580.667,46

339039 2.709.0 452.522,45

TOTAL R$ 8.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 8.000.000,00

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 966.810,09

339039 2.502.0 6.580.667,46

339039 2.709.0 452.522,45

TOTAL R$ 8.000.000,00

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA 8.000.000,00

15.003.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.502.0 2.172.000,00

339033 2.502.0 49.000,00

339036 2.502.0 400.000,00

339037 2.502.0 100.668,00

339039 2.502.0 2.770.000,00

339040 2.502.0 135.000,00

339092 2.502.0 305.999,46

339147 2.502.0 20.000,00

339037 2.501.0 966.810,09

339037 2.709.0 452.522,45

15.003.06.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339036 2.502.0 35.000,00

339039 2.502.0 20.000,00

15.003.06.183.2166.2269 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339014 2.502.0 450.000,00

339040 2.502.0 123.000,00

TOTAL R$ 8.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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