Lei Ordinária nº 6.118/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, até o valor de R$ 1.450.000,00.
LEI Nº 6.118, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, até o valor de R$ 1.450.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 1.450.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 1.450.000,00
TOTAL R$ 1.450.000,00
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 1.450.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 1.450.000,00
TOTAL R$ 1.450.000,00
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO 1.450.000,00
11.033.19.571.2086.2567 FOMENTAR AO DESENVOLVIMENTO E AO FORTALECIMENTO DO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO 339039 2.500.0 1.450.000,00
TOTAL R$ 1.450.000,00
sei! assinatura eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em s 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063642341 e o código CRC B02AA5FE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003590/2025-91
SEI nº 0063642341
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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