Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.130/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 9.409.110,07, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.

LEI Nº 6.130, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 9.409.110,07, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 9.409.110,07 (nove milhões quatrocentos e nove mil cento e dez reais e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1651 - CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, inserida no Programa 2164 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, na unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 9.409.110,07

23.030.08.243.2164.1651 CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS 449051 1.749.0 9.409.110,07

TOTAL R$ 9.409.110,07

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

19310501 RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS E DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS - PRI A 1.749.0 9.409.110,07

TOTAL R$ 9.409.110,07

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.

Unidade Orçamentária: 23030 - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease

Programa: 2164 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS

Ação: 1651 - CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS

Tipo de Ação: Projeto.

Finalidade da Ação: Construção de uma unidade Socioeducativa no município de Porto Velho (CASE-PVH), com capacidade de 90 (noventa) vagas.

Modo de Execução: Realizar a contratação de empresa especializada para construção do Centro Socioeduactivo - CASE/PVH para proporcionar estruturas mais adequadas conforme preconiza o SINASE.

Função: Assistência Social (08).

Sub-função: Assistência à Criança e ao Adolescente (243).

Esfera: Seguridade.

Descrição do produto: Construir Centro Socioeducativo.

Unidade de medida: Unidade.

Forma de Implementação: Direta.

sei! assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063642287 e o código CRC EF7337A1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003526/2025-19

SEI nº 0063642287

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.