Lei Ordinária nº 6.132/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.742.285,50, crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 20.239.000,00, e cria programa e ação em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon.
LEI Nº 6.132, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.742.285,50, crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 20.239.000,00, e cria programa e ação em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.742.285,50 (três milhões setecentos e quarenta e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 20.239.000,00 (vinte milhões e duzentos e trinta e nove mil reais), em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado nos art. 1º. e art. 2º. são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 3º Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, o Programa 2195 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA INSTITUCIONAL DO IPERON e a Ação 1655 - CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO IPERON VIA PPP, na unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 3.742.285,50
14.023.09.122.2173.4090 ASSEGURAR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E TÉCNICA PROFISSIONAIS 339035 2.802.0 1.363.095,00
14.023.09.126.1000.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 2.802.0 2.379.190,50
TOTAL R$ 3.742.285,50
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 20.239.000,00
14.023.09.122.2195.1655 CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO IPERON VIA PPP 459084 2.802.0 20.239.000,00
TOTAL R$ 20.239.000,00
ANEXO III
Cria Programa e Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
PROGRAMA 2195 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA INSTITUCIONAL DO IPERON
Tipo de Programa Modernização da Infraestrutura Institucional do Iperon.
Objetivo Dotar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de uma estrutura moderna, visando ofertar serviços com maior segurança e conforto aos segurados do RPPS.
Justificativa Buscar as condições ideais da gestão pública, cumprir sua missão institucional, baseado nos princípios constitucionais e necessidade de modernizar a administração, para promover o aperfeiçoamento dos serviços prestados, visando sempre o bem-estar dos segurados e servidores que laboram no RPPS.
Horizonte Temporal Contínuo.
Eixo Estratégico Gestão Estratégica.
Público-Alvo Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
Unidade de Medida Porcentagem.
AÇÃO 1655 - CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO IPERON VIA PPP
Tipo de Ação Projeto.
Finalidade da Ação Prover o RPPS com um espaço adequado, por meio de Parceria Público-Privada - PPP, atendendo às novas exigências do processo de modernização previdenciária, conforme as diretrizes atinentes à execução da obra, à acessibilidade, à segurança, meio ambiente e aos princípios da Administração Pública.
Modo de Execução Transferência de recursos ao fundo garantidor da PPP, acompanhada de fiscalização técnica da execução física da obra do novo prédio sede do Iperon.
Função Previdência Social (09).
Subfunção Administração Geral (122).
Esfera Seguridade.
Descrição do produto Nova sede construída.
Unidade de medida Porcentagem.
Forma de Implementação Direta.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063641382 e o código CRC F672D2D6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002971/2025-53
SEI nº 0063641382
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.