Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.137/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.695.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Reequipamento Policial - Funrespol.

LEI Nº 6.137, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.695.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Reequipamento Policial - Funrespol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.695.000,00 (quatro milhões seiscentos e noventa e cinco mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Reequipamento Policial - Funrespol, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL 4.695.000,00

15.011.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.759.0 1.098.000,00

15.011.06.126.2110.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI 339040 2.759.0 1.253.000,00

449052 2.759.0 1.789.000,00

15.011.06.183.2110.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 2.759.0 555.000,00

TOTAL R$ 4.695.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063642431 e o código CRC CF04753B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003904/2025-56

SEI nº 0063642431

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.