Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.142/2025

Institui a Semana Estadual do Seguro.

LEI Nº 6.142, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Institui a Semana Estadual do Seguro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Seguro, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual do Seguro passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.

Art. 3º São objetivos da Semana Estadual do Seguro:

I - disseminar a cultura securitária e de gestão de riscos;

II - estimular a formulação e a divulgação de políticas públicas voltadas à promoção da confiança nos serviços de seguro prestados à população;

III - valorizar o profissional que exerce a corretagem de seguros; e

IV - conscientizar a população sobre os benefícios do seguro como instrumento de proteção de bens materiais e imateriais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.