Lei Ordinária nº 6.142/2025
Institui a Semana Estadual do Seguro.
LEI Nº 6.142, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Institui a Semana Estadual do Seguro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Seguro, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana Estadual do Seguro passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
Art. 3º São objetivos da Semana Estadual do Seguro:
I - disseminar a cultura securitária e de gestão de riscos;
II - estimular a formulação e a divulgação de políticas públicas voltadas à promoção da confiança nos serviços de seguro prestados à população;
III - valorizar o profissional que exerce a corretagem de seguros; e
IV - conscientizar a população sobre os benefícios do seguro como instrumento de proteção de bens materiais e imateriais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.