Lei Ordinária nº 6.147/2025
Altera o artigo 1º da Lei nº 5.970, de 8 de janeiro de 2025, que "Institui e autoriza a concessão de auxílios transporte e alimentação a Servidores de Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
LEI Nº 6.147, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o artigo 1º da Lei nº 5.970 , de 8 de janeiro de 2025, que "Institui e autoriza a concessão de auxílios transporte e alimentação a Servidores de Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.970 , de 8 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituída e autorizada a concessão de auxílio-transporte e auxílio-alimentação aos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, Advogado-Geral, Advogado-Geral Adjunto, Corregedor-Geral, Secretário Legislativo, Secretário de Recursos Humanos, Secretário de Finanças, Secretário de Planejamento e Orçamento, Secretário de Engenharia e Arquitetura, Controlador-Geral, Ouvidor-Geral, Chefe e Subchefe de Gabinete da Presidência, Chefes de Gabinetes junto aos Gabinetes Parlamentares, à Primeira Secretaria, Gabinete de Emendas Parlamentares da Assembleia Legislativa de Rondônia e ao Gabinete de Relações Institucionais, bem como a outros cargos de mesma hierarquia definidos em Ato da Mesa Diretora." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de agosto de 2025.
Rondônia, 2 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5970/2025 de 08/01/2025