Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.151/2025

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 749, de 4 de novembro de 1997, que "Estabelece normas para realização de concurso público no Estado de Rondônia, e dá outras providências".

LEI Nº 6.151, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 749 , de 4 de novembro de 1997, que "Estabelece normas para realização de concurso público no Estado de Rondônia, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei nº 749 , de 4 de novembro de 1997, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Os editais de concurso público regidos por esta Lei, inclusive os vigentes, poderão conter, além das provas objetivas, outras etapas e requisitos a critério da administração." (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 5º da Lei nº 749 , de 1997, com as seguintes alterações:

"Art. 5º

§ 1º As provas objetivas conterão, no mínimo, 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo que 50% (cinquenta por cento) das questões deverão versar sobre conteúdo específico do cargo de opção do candidato.

§ 2º Nos concursos públicos com prova discursiva, considera-se aprovado, para fins de prosseguimento no certame, o candidato que não for eliminado na prova objetiva e obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída à prova discursiva.

§ 3º VETADO.

§ 4º VETADO.

§ 5º VETADO." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 749/1997 de 04/11/1997