Lei Ordinária nº 6.154/2025
Reconhece o rodeio como prática esportiva no Estado de Rondônia.
LEI Nº 6.154, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece o rodeio como prática esportiva no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o rodeio como modalidade esportiva no Estado de Rondônia,
considerando sua importância cultural e histórica para a sociedade rondoniense.
Parágrafo único. A realização de eventos de rodeio no Estado de Rondônia deverá seguir o que dispõe a legislação federal vigente, especialmente no que se refere à segurança dos participantes e ao bem-estar dos animais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 10 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.