Lei Ordinária nº 6.156/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.176.823,66, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - FUN-HEURO.
LEI Nº 6.156, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.176.823,66, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - FUN-HEURO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.176.823,66 (sessenta e sete milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - FUN-HEURO, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 4188 - AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE NOVA ESTRUTURA PARA SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, inserida no Programa 2152 - GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO HEURO, na unidade orçamentária Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - FUN-HEURO, com detalhamento indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PORTO VELHO - FUN - HEURO 67.176.823,66
17.013.10.302.2152.4188 AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE NOVA ESTRUTURA PARA SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 449061 2.500.0 57.957.073,50
449061 2.659.0 9.219.750,16
TOTAL R$ 67.176.823,66
ANEXO II
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
Unidade Orçamentária 17013 - Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - FUN-HEURO
Programa 2152 - GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO HEURO
AÇÃO 4188 - AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE NOVA ESTRUTURA PARA SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Tipo de Ação Atividade.
Finalidade da Ação Adquirir ou construir um novo imóvel para a instalação de estrutura física moderna e funcional, visando à expansão da capacidade de atendimento e a reorganização dos serviços médico-hospitalares de urgência e emergência.
Modo de Execução A execução, em hipótese de aquisição do imóvel, deverá ser realizada diretamente pelo Poder Executivo, em caso de construção, ocorrerá mediante contratação de empresa especializada, que também poderá ser contratada para o planejamento e execução de eventuais obras e instalações em imóvel adquirido pelo estado, bem como fornecimento de bens e equipamentos permanentes indispensáveis à plena operacionalização da nova unidade ou expansão.
Função Saúde (10).
Sub-função Assistência Hospitalar e Ambulatorial (302).
Esfera Seguridade.
Descrição do produto Estrutura hospitalar implantada.
Unidade de medida Unidade.
Forma de Implementação Direta.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.