Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.156/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.176.823,66, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - FUN-HEURO.

LEI Nº 6.156, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.176.823,66, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - FUN-HEURO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.176.823,66 (sessenta e sete milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - FUN-HEURO, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 4188 - AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE NOVA ESTRUTURA PARA SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, inserida no Programa 2152 - GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO HEURO, na unidade orçamentária Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - FUN-HEURO, com detalhamento indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PORTO VELHO - FUN - HEURO 67.176.823,66

17.013.10.302.2152.4188 AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE NOVA ESTRUTURA PARA SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 449061 2.500.0 57.957.073,50

449061 2.659.0 9.219.750,16

TOTAL R$ 67.176.823,66

ANEXO II

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.

Unidade Orçamentária 17013 - Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - FUN-HEURO

Programa 2152 - GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO HEURO

AÇÃO 4188 - AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE NOVA ESTRUTURA PARA SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Tipo de Ação Atividade.

Finalidade da Ação Adquirir ou construir um novo imóvel para a instalação de estrutura física moderna e funcional, visando à expansão da capacidade de atendimento e a reorganização dos serviços médico-hospitalares de urgência e emergência.

Modo de Execução A execução, em hipótese de aquisição do imóvel, deverá ser realizada diretamente pelo Poder Executivo, em caso de construção, ocorrerá mediante contratação de empresa especializada, que também poderá ser contratada para o planejamento e execução de eventuais obras e instalações em imóvel adquirido pelo estado, bem como fornecimento de bens e equipamentos permanentes indispensáveis à plena operacionalização da nova unidade ou expansão.

Função Saúde (10).

Sub-função Assistência Hospitalar e Ambulatorial (302).

Esfera Seguridade.

Descrição do produto Estrutura hospitalar implantada.

Unidade de medida Unidade.

Forma de Implementação Direta.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.