Lei Ordinária nº 6.158/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.780.992,66, e cria modalidade de aplicação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
LEI Nº 6.158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.780.992,66, e cria modalidade de aplicação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.780.992,66 (três milhões setecentos e oitenta mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Fica criada, no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Modalidade de Aplicação 72 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS, composta pela natureza de despesa 3.3.72.41, inserida na Ação 2129 - ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA, na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 3.780.992,66
17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 337170 1.500.0 1.569.093,61
337170 1.600.0 2.211.899,05
TOTAL R$ 3.780.992,66
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 3.780.992,66
17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 337241 1.500.0 1.569.093,61
337241 1.600.0 2.211.899,05
TOTAL R$ 3.780.992,66
ANEXO III
Cria Modalidade de Aplicação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
Ação: 2129 - ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA
Modalidade de Aplicação: 72 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Natureza de Despesa 3.3.72.41 - CONTRIBUIÇÕES
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.