Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.158/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.780.992,66, e cria modalidade de aplicação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

LEI Nº 6.158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.780.992,66, e cria modalidade de aplicação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.780.992,66 (três milhões setecentos e oitenta mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Fica criada, no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Modalidade de Aplicação 72 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS, composta pela natureza de despesa 3.3.72.41, inserida na Ação 2129 - ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA, na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 3.780.992,66

17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 337170 1.500.0 1.569.093,61

337170 1.600.0 2.211.899,05

TOTAL R$ 3.780.992,66

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 3.780.992,66

17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 337241 1.500.0 1.569.093,61

337241 1.600.0 2.211.899,05

TOTAL R$ 3.780.992,66

ANEXO III

Cria Modalidade de Aplicação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.

Ação: 2129 - ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA

Modalidade de Aplicação: 72 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

Natureza de Despesa 3.3.72.41 - CONTRIBUIÇÕES

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.