Lei Ordinária nº 6.165/2025
Acresce dispositivos à Lei nº 5.695, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
LEI Nº 6.165, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Acresce dispositivos à Lei nº 5.695 , de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 7º.-A e seu parágrafo único à Lei nº 5.695 , de 18 de dezembro de 2023, que "Concede reajuste no soldo dos Militares, altera Anexos, altera e acresce dispositivos às Leis nº 1.063 , de 10 de abril de 2002, nº 5.230 , de 23 de dezembro de 2021, Decreto-Lei nº 09 -A, de 09 de março de 1982 e revoga a Lei nº 2.656 , de 20 de dezembro de 2011.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º - A O Adicional de Formação, Adaptação ou Habilitação, concedido até a data de 31 de dezembro de 2023, fora incorporado ao soldo dos militares do estado de Rondônia constantes no Anexo Único desta Lei, abrangendo os militares da ativa, inativos e pensionistas.
Parágrafo único. O Adicional disposto no caput deste artigo tornou-se extinto com a referida incorporação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2024.
Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5695/2023 de 18/12/2023