Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.167/2025

Institui o dia 5 de maio como Dia à Memória do Marechal do Exército Brasileiro, Cândido Mariano da Silva Rondon.

LEI Nº 6.167, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui o dia 5 de maio como Dia à Memória do Marechal do Exército Brasileiro, Cândido Mariano da Silva Rondon.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o dia 5 de maio como Dia à Memória do Marechal do Exército Brasileiro, Cândido Mariano da Silva Rondon.

Art. 2º A data instituída no art. 1º. passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/09/2025, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064109851 e o código CRC 5434A639.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005897/2025-84

SEI nº 0064109851

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.