Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.170/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.936.548,20, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.

LEI Nº 6.170, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.936.548,20, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.936.548,20 (dois milhões novecentos e trinta e seis mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 2.936.548,20

13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 1.500.0 2.936.548,20

TOTAL R$ 2.936.548,20

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 2.936.548,20

23.012.08.245.2169.4084 EXECUTAR O PROGRAMA CRESCENDO BEM 339014 1.500.0 40.584,00

339030 1.500.0 142.414,20

339032 1.500.0 119.280,00

339039 1.500.0 196.770,00

334141 1.500.0 1.657.500,00

339048 1.500.0 780.000,00

TOTAL R$ 2.936.548,20

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.