Estadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 618/1995

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 618, DE 31 DE AGOSTO DE 1995.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, o crédito adicional especial, na importância de R$ 1.607.832,00 (Hum milhão, seiscentos e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais), destinado a cobertura de despesas com a ampliação e melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água - PLANAFLORO.

Art. 2º Para efeito de contabilização será obedecida a seguinte ordem classificatória, nos termos da Lei Federal n.º 4.320 /64;

- 13.00 - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

- 13.10 - Entidade Supervisionadas - SEPLAN.

- 13.10.13.76.447.1.252 - Ampliação e Melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água - PLANAFLORO.

- Elemento de Despesa: 45.14.51 - Obras e Instalações.

- Fonte de Recursos - 13 BIRD - Valor:....R$ 1.198.383,00

- Fonte de Recursos: 14 - União - Valor:....R$ 197.247,00

- Fonte de Recursos: 16-C.partida-Valor:....R$ 212.202,00

Art. 3º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será utilizada a anulação parcial de dotações, de conformidade com o

§ 1º, inciso III, do

Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320 /64, proveniente de:

26.01.04.40.183.1.065 - Extensão Rural e Pesquisa com Cacau - CEPLAC.

- Elem. De desp.: 3120.41.00 - Fonte de

Recurso 14..................................R$ 197.247,00

26.01.07.64.362.1.068 - Funcionamento de Crédito Rural - PLANAFLORO.

- Elem. De desp.: 4614.66.00 - Fonte de

Recurso 13................................R$ 1.198.383,00

4614.66.00 - Fonte de Recurso 16............R$ 212.202,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 1995, 107º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3345, DE 08 DE SETEMBRO DE 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.