Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.180/2025

Altera o artigo 1º da Lei nº 5.970, de 8 de janeiro de 2025, que "Institui e autoriza a concessão de auxílios transporte e manutenção pessoal a Servidores de Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

LEI Nº 6.180, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o artigo 1º da Lei nº 5.970 , de 8 de janeiro de 2025, que "Institui e autoriza a concessão de auxílios transporte e manutenção pessoal a Servidores de Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 5.970 , de 8 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituída e autorizada a concessão de auxílio-transporte e auxílio-manutenção pessoal aos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, Advogado - Geral, Advogado-Geral Adjunto, Corregedor-Geral, Secretário Legislativo, Secretário de Recursos Humanos, Secretário de Finanças, Secretário de Planejamento e Orçamento, Secretário de Engenharia e Arquitetura, Controlador-Geral, Ouvidor Chefe, Secretário Administrativo, Secretário de Compras e Licitações, Chefe e Subchefe de Gabinete da Presidência, Chefes de Gabinetes junto aos Gabinetes Parlamentares, à Primeira Secretaria, Gabinete de Emendas Parlamentares e Gabinete de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa de Rondônia, bem como a outros cargos de mesma hierarquia definidos em Ato da Mesa Diretora." (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de agosto de 2025.

Rondônia, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 5970/2025 de 08/01/2025