Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.181/2025

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Casa da União Amor de Maria.

LEI Nº 6.181, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Casa da União Amor de Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Casa da União Amor de Maria, entidade sem fins lucrativos, com sede no município de Ouro Preto do Oeste, estado de Rondônia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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