Estadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 620/1995

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, CRIA UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, PROJETOS, ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 620, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, CRIA UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, PROJETOS, ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no corrente exercício financeiro, até a importância de R$ 6.761.625,64 (seis milhões, setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), destinado a cobertura de despesas com a criação de Unidades Orçamentárias, Projetos, Atividades e Elementos de Despesas, conforme anexo I desta Lei.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação no montante de R$ 1.882.944,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais), e anulação parcial de dotações orçamentárias, de conformidade com o parágrafo 1º, incisos II e III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 /64, nos montantes especificados no anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de setembro de 1995, 107º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3360, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.