Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.203/2025

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 6.084, de 21 de julho de 2025.

LEI Nº 6.203, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 6.084 , de 21 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 24,

§ 2º, da Lei nº 6.084 , de 21 de julho de 2025, que "Dispõe sobre as

Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24.

§ 2º O Poder Executivo destinará até 1% (um por cento) da sua receita corrente líquida do exercício anterior para o pagamento de precatórios.

"(NR)

Art. 2º O quadro "Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado", do Anexo I - "Anexo de Metas Fiscais", da Lei nº 6.084 , de 21 de julho de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Fica acrescido ao Anexo I - "Anexo de Metas Fiscais", o quadro "Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado", específico para a Fonte de Recurso 540 - Transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos, à Lei nº 6.084 , de 2025, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6084/2025 de 21/07/2025