Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.205/2025

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel pertencente ao estado de Rondônia localizado no município de Santa Luzia d`Oeste.

LEI Nº 6.205, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel pertencente ao estado de Rondônia localizado no município de Santa Luzia d`Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar e desafetar o imóvel pertencente ao estado de Rondônia, denominado "Antiga Cadeia Pública", localizado na Rua Marechal Cândido Rondon, Setor 03, Quadra 008 e 010, Lote 544-A, com área total de 638,40m² (seiscentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), matrícula nº 8.814, no município de Santa Luzia d`Oeste.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput, encontra-se inscrito sob a matrícula nº 8.814, livro 2, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Luzia d`Oeste.

Art. 2º A alienação será mediante leilão público, nos termos do art. 76, caput, inciso I, da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a "Lei de Licitações e Contratos Administrativos.".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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