Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.206/2025

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 435, de 29 de setembro de 1992, e revoga a Lei nº 125, de 28 de julho de 1986.

LEI Nº 6.206, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 435 , de 29 de setembro de 1992, e revoga a Lei nº 125 , de 28 de julho de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º., caput, inciso VII, da Lei nº 435 , de 29 de setembro de 1992, que "Altera a Lei nº 125 , de 28 de julho de 1986, que instituiu o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, e dá outras providências.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-VII 1 (um) representante do Gabinete do Governador;

"(NR)

Art. 2º Fica acrescido ao art. 3º., caput, os incisos XV e XVI, da Lei nº 435 , de 1992, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-XV 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas; e

XVI - 1 (um) representante das Comunidades Terapêuticas do Estado de Rondônia." (NR)

Art. 3º Ficam revogados:

I - os incisos V e VI do art. 3º. da Lei nº 435 , de 29 de setembro de 1992; e

II - a Lei nº 125 , de 28 de julho de 1986.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 435/1992 de 29/09/1992

Lei Ordinária nº 125/1986 de 28/07/1986