Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.212/2025

Altera dispositivo da Lei nº 3.910, de 14 de outubro de 2016.

LEI Nº 6.212, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera dispositivo da Lei nº 3.910 , de 14 de outubro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º., caput, da Lei nº 3.910 , de 14 de outubro de 2016, que "Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio-Alimentação no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-alimentação aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau, lotados e em efetivo exercício na sede administrativa e nas unidades de saúde estaduais, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), com caráter indenizatório."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2025.

Rondônia, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3910/2016 de //