Lei Ordinária nº 6.213/2025
Acresce e revoga dispositivos da Lei nº 3.784, de 5 de abril de 2016.
LEI Nº 6.213, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Acresce e revoga dispositivos da Lei nº 3.784 , de 5 de abril de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 18-A à Lei nº 3.784 , de 5 de abril de 2016, que "Fixa o quantitativo, descreve cargos e suas respectivas simbologias do Quadro de Pessoal do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia - MEPCT/RO.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18-A. A concessão de diárias aos membros do MEPCT/RO observará as condições, critérios e valores estabelecidos em regulamentação geral do Poder Executivo Estadual." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os art. 18 e art. 19 da Lei nº 3.784 , de 5 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3784/2016 de //