Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.218/2025

Define como interesse público, e estabelece local e data para realização do evento denominado de Rondônia Rural Show Internacional.

LEI Nº 6.218, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Define como interesse público, e estabelece local e data para realização do evento denominado de Rondônia Rural Show Internacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Define como de interesse público estadual a feira de agronegócio denominada de Rondônia Rural Show Internacional, destinada à promoção, fomento e estímulo ao agronegócio.

Art. 2º Fica estabelecido como local de realização da Rondônia Rural Show Internacional o Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, área de propriedade do Governo do Estado de Rondônia, localizada na rodovia BR-364, KM 333, zona rural do Município de Ji-Paraná.

Parágrafo único. O evento constante no caput do art. 2º. será realizado anualmente, na última semana do mês de maio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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