Lei Ordinária nº 6.219/2025
Institui, no estado de Rondônia, o "Programa Universal do Sinal de Pedido de Socorro", como forma de socorro e ajuda às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, e dá outras providências.
LEI Nº 6.219, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui, no estado de Rondônia, o "Programa Universal do Sinal de Pedido de Socorro", como forma de socorro e ajuda às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no estado de Rondônia, o "Programa Universal do Sinal de Pedido de Socorro", como forma de socorro e ajuda às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.
Parágrafo único. O código universal do sinal de socorro constitui o ato ou meio reconhecido internacionalmente para indicar uma situação de emergência ou perigo, cuja compreensão independe de idioma, nacionalidade ou cultura e, portanto, produz efeitos jurídicos imediatos, como o dever de prestar socorro ou de acionar autoridades competentes.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I - promover campanhas educativas as quais divulguem a forma como realizar o sinal corretamente bem como a sua importância, a fim de que a sociedade tenha as informações precisas e saiba como usá-las na hora certa;
II - oferecer palestras, oficinas e atividades lúdicas, com participação de profissionais de saúde, educadores, secretaria da mulher e entidades comunitárias; e
III - incentivar o envolvimento de toda sociedade civil.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo diretrizes para a produção e distribuição de materiais educativos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador