Lei Ordinária nº 622/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LAURA VICUÑA.
LEI Nº 622 DE 10 DE OUTUBRO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LAURA VICUÑA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Instituto Laura Vicuña, Sociedade Civil de fins filantrópicos, educativo e cultural, com sede em Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 1995, 107º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3368, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.