Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 6.223/2025
Institui o Dia Estadual do Zootecnista no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
LEI Nº 6.223, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Estadual do Zootecnista no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual do Zootecnista, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador