Lei Ordinária nº 6.229/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro.
LEI Nº 6.229, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.000.000,00
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 2.600.0 2.000.000,00
TOTAL R$ 2.000.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DE RONDÔNIA - IESPRO 2.000.000,00
17.033.10.122.2070.1646 MODERNIZAR O APARATO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE 449052 2.600.0 85.000,00
17.033.10.122.2109.4092 PROMOVER A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE 339014 2.600.0 180.000,00
339039 2.600.0 530.000,00
339030 2.600.0 40.000,00
17.033.10.122.2109.4093 PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR 339030 2.600.0 12.000,00
339014 2.600.0 100.000,00
339033 2.600.0 100.000,00
339039 2.600.0 953.000,00
TOTAL R$ 2.000.000,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.