Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 623/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL, REGIÃO DE RONDÔNIA.

LEI Nº 623, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL, REGIÃO DE RONDÔNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a União dos Escoteiros do Brasil, região de Rondônia, entidade sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 1995, 107º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3371, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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