Lei Ordinária nº 6.234/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 40.077.031,34, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater.
LEI Nº 6.234, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 40.077.031,34, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 40.077.031,34 (quarenta milhões setenta e sete mil trinta e um reais e trinta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas, com fundamento na Lei Complementar nº 1.283 , de 26 de maio de 2025, que transfere recursos e saldos positivos existentes no Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia - Funcafé e no Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia - Proleite para o orçamento fiscal da Emater.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 40.077.031,34
19.025.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 2.899.0 96.000,00
339046 2.899.0 228.000,00
19.025.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 2.899.0 4.687.000,00
319013 2.899.0 1.681.350,36
19.025.20.122.2024.4091 ATENDER SERVIDORES DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS COM AUXÍLIOS 339008 2.899.0 366.000,00
339046 2.899.0 972.000,00
19.025.20.122.2024.4234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS 319011 2.899.0 15.437.000,00
319013 2.899.0 5.539.902,66
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 449052 2.899.0 7.353.778,32
339032 2.899.0 1.000.000,00
339039 2.899.0 1.500.000,00
19.025.28.843.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 319091 2.899.0 1.216.000,00
TOTAL R$ 40.077.031,34
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.