Lei Ordinária nº 624/1995
INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA ESCOLA NO ÂMBITO DA REDE OFICIAL DE ENSINO.
LEI Nº 624 DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA ESCOLA NO ÂMBITO DA REDE OFICIAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Oficial de Ensino do Estado, o Programa Adote uma Escola.
Art. 2º O Programa Adote uma Escola é dirigido a empresas que desejam utilizar o espaço físico da rede estadual de ensino para veicularem suas propagandas, tendo como finalidade auxiliar a manutenção e melhoria de um estabelecimento de ensino.
§ 1º - Os contratos entre empresas adotantes e as escolas serão firmados por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, que fiscalizará o cumprimento do acordo.
§ 2º - As empresas poderão utilizar parte do estabelecimento com propaganda de seus produtos ou marcas.
§ 3º - Fica vedada a participação de empresas fabricantes de cigarros e bebidas alcoólicas e congêneros no Programa Adote uma Escola.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 1995, 107º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3372, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.