Lei Ordinária nº 6.243/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.988.000,00, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.
LEI Nº 6.243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.988.000,00, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.988.000,00 (dois milhões novecentos e oitenta e oito mil reais), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.501.0.00001 (Recursos não Vinculados de Impostos),
considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, conforme o art. 43,
§ 3º, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE 2.988.000,00
01.001.01.122.1006.1379 REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO FUNCIONAL 339039 1.501.0 2.988.000,00
TOTAL R$ 2.988.000,00
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
16110201 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - PRINCIPAL A 1.501.0 2.988.000,00
TOTAL R$ 2.988.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066444253 e o código CRC 7013C327.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004045/2025-12
SEI nº 0066444253
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.