Lei Ordinária nº 6.245/2025
Institui o Dia Verde e Rosa, dia estadual voltado à saúde da mulher, com prevenção ao câncer de mama e de colo de útero, à sífilis e à sífilis congênita.
LEI Nº 6.245, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Verde e Rosa, dia estadual voltado à saúde da mulher, com prevenção ao câncer de mama e de colo de útero, à sífilis e à sífilis congênita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Verde e Rosa, que tem como objetivo conscientizar a população, em especial as mulheres, sobre os cuidados de prevenção e combate ao câncer de mama, câncer de colo de útero, sífilis e sífilis congênita.
Parágrafo único. Fica definido o terceiro sábado do mês de outubro de cada ano como a data estadual prevista no caput.
Art. 2º Todas as ações referentes a esta Lei envolverão esforços de profissionais da rede pública e privada de saúde e, sempre que possível, dar-se-ão em regime de cooperação.
Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá, mediante regulamentação, as ações necessárias à consecução do objetivo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.