Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.245/2025

Institui o Dia Verde e Rosa, dia estadual voltado à saúde da mulher, com prevenção ao câncer de mama e de colo de útero, à sífilis e à sífilis congênita.

LEI Nº 6.245, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui o Dia Verde e Rosa, dia estadual voltado à saúde da mulher, com prevenção ao câncer de mama e de colo de útero, à sífilis e à sífilis congênita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Verde e Rosa, que tem como objetivo conscientizar a população, em especial as mulheres, sobre os cuidados de prevenção e combate ao câncer de mama, câncer de colo de útero, sífilis e sífilis congênita.

Parágrafo único. Fica definido o terceiro sábado do mês de outubro de cada ano como a data estadual prevista no caput.

Art. 2º Todas as ações referentes a esta Lei envolverão esforços de profissionais da rede pública e privada de saúde e, sempre que possível, dar-se-ão em regime de cooperação.

Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá, mediante regulamentação, as ações necessárias à consecução do objetivo desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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