Lei Ordinária nº 6.247/2025
Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - Libras como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.
LEI Nº 6.247, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - Libras como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica adotada a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - Libras como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do estado de Rondônia.
Parágrafo único. A capacitação deverá ser comprovada até a data especificada no edital do certame, por meio de certificado de proficiência em conformidade com a legislação vigente, especialmente aqueles autorizados pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos - Ines, órgão vinculado ao Ministério da Educação, ou aquele que vier a substituí-lo.
Art. 2º Esta Lei não restringe a adoção de outros critérios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.