Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.247/2025

Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - Libras como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.

LEI Nº 6.247, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - Libras como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica adotada a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - Libras como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do estado de Rondônia.

Parágrafo único. A capacitação deverá ser comprovada até a data especificada no edital do certame, por meio de certificado de proficiência em conformidade com a legislação vigente, especialmente aqueles autorizados pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos - Ines, órgão vinculado ao Ministério da Educação, ou aquele que vier a substituí-lo.

Art. 2º Esta Lei não restringe a adoção de outros critérios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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