Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.249/2025

Altera dispositivos da Lei nº 4.672, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Dia de Conscientização Contra a Prática do Aborto no Estado de Rondônia.

LEI Nº 6.249, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera dispositivos da Lei nº 4.672 , de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Dia de Conscientização Contra a Prática do Aborto no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 4.672 , de 6 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Institui a Semana de Conscientização Contra a Prática do Aborto no Estado de Rondônia." (NR)

Art. 2º Ficam alterados o artigo 1º e seu parágrafo único, e o art. 2º., todos da Lei nº 4.672 , de 6 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituída a Semana da Conscientização Contra a Prática do Aborto, a ser realizada na segunda semana do mês de agosto.

Parágrafo único. A semana da Conscientização Contra a Prática do Aborto tem como objetivos:

Art. 2º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, a semana a que se refere o artigo 1º desta Lei." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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