Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.250/2025

Declara a Festa da Fé - Círio de Nossa Senhora de Nazaré como patrimônio histórico, cultural e imaterial do estado de Rondônia.

LEI Nº 6.250, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Declara a Festa da Fé - Círio de Nossa Senhora de Nazaré como patrimônio histórico, cultural e imaterial do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Festa da Fé - Círio de Nossa Senhora de Nazaré, que ocorre anualmente em Porto Velho, no segundo domingo do mês de setembro, como patrimônio histórico, cultural e imaterial do estado de Rondônia, conforme a Lei nº 1.034 , de 9 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.