Lei Ordinária nº 6.250/2025
Declara a Festa da Fé - Círio de Nossa Senhora de Nazaré como patrimônio histórico, cultural e imaterial do estado de Rondônia.
LEI Nº 6.250, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara a Festa da Fé - Círio de Nossa Senhora de Nazaré como patrimônio histórico, cultural e imaterial do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Festa da Fé - Círio de Nossa Senhora de Nazaré, que ocorre anualmente em Porto Velho, no segundo domingo do mês de setembro, como patrimônio histórico, cultural e imaterial do estado de Rondônia, conforme a Lei nº 1.034 , de 9 de janeiro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.