Lei Ordinária nº 6.252/2025
Altera a ementa da Lei nº 5.579, de 25 de julho de 2023, que "Reconhece a Língua Brasileira dos Sinais - Libras oficialmente, no âmbito do estado de Rondônia.".
LEI Nº 6.252, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a ementa da Lei nº 5.579 , de 25 de julho de 2023, que "Reconhece a Língua Brasileira dos Sinais - Libras oficialmente, no âmbito do estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 5.579 , de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras oficialmente, no âmbito do estado de Rondônia." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5579/2023 de 25/07/2023