Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.252/2025

Altera a ementa da Lei nº 5.579, de 25 de julho de 2023, que "Reconhece a Língua Brasileira dos Sinais - Libras oficialmente, no âmbito do estado de Rondônia.".

LEI Nº 6.252, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a ementa da Lei nº 5.579 , de 25 de julho de 2023, que "Reconhece a Língua Brasileira dos Sinais - Libras oficialmente, no âmbito do estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 5.579 , de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras oficialmente, no âmbito do estado de Rondônia." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5579/2023 de 25/07/2023