Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.254/2025

Dispõe sobre a criação do Programa Sim à Vida, de prevenção e combate à depressão e ao suicídio, no projeto pedagógico das escolas públicas do estado de Rondônia.

LEI Nº 6.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Programa Sim à Vida, de prevenção e combate à depressão e ao suicídio, no projeto pedagógico das escolas públicas do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Sim à Vida, de prevenção e combate à depressão e ao suicídio, no projeto pedagógico das escolas públicas do estado de Rondônia.

Art. 2º As escolas públicas de educação básica deverão incluir em seus projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão e ao suicídio para crianças, jovens e adolescentes.

Art. 3º A realização de palestras e debates, por meio de acompanhamento com profissionais da área de psicologia e psiquiatria, bem como a distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores e servidores devem estar entre as ações a serem desenvolvidas.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual da Educação e em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, poderá adotar ações para a implementação deste programa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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