Lei Ordinária nº 6.254/2025
Dispõe sobre a criação do Programa Sim à Vida, de prevenção e combate à depressão e ao suicídio, no projeto pedagógico das escolas públicas do estado de Rondônia.
LEI Nº 6.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Programa Sim à Vida, de prevenção e combate à depressão e ao suicídio, no projeto pedagógico das escolas públicas do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Sim à Vida, de prevenção e combate à depressão e ao suicídio, no projeto pedagógico das escolas públicas do estado de Rondônia.
Art. 2º As escolas públicas de educação básica deverão incluir em seus projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão e ao suicídio para crianças, jovens e adolescentes.
Art. 3º A realização de palestras e debates, por meio de acompanhamento com profissionais da área de psicologia e psiquiatria, bem como a distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores e servidores devem estar entre as ações a serem desenvolvidas.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual da Educação e em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, poderá adotar ações para a implementação deste programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.