Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.264/2025

Altera a Lei nº 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

LEI Nº 6.264, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a Lei nº 2.936 , de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal nº 10.169 , de 29 de dezembro de 2000.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.936 , de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com alterações no Código 404 da Tabela IV - Do Serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os valores dos Atos de Comunicação Judicial e da Administração Pública Simples serão disciplinados por Resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Ficam revogados o artigo 5º-A e os incisos I ao VI, e a Tabela VI - Atos de Comunicação Judicial e da Administração Pública Simples, ambos da Lei nº 2.936 , de 26 de dezembro de 2012.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

RADUAN MIGUEL FILHO

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

Tabela IV

DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS

CÓDIGO discriminação DO OFICIAL CUSTAS EXTRAJUDICIAIS SELO TOTAL

FUJU FUNDIMPER FUNDEP FUMORPGE 20% 7.5% 4% 3%

404 Certidão diária em forma de relação (ainda que por meio eletrônico) dos protestos registrados e cancelados, fornecida às entidades representativas da Indústria e do Comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, para até 5 informações (por nome e documento) de registro de protesto, de cancelamento, suspensão provisória e sua revogação R$ 8,49 R$ 1,70 R$ 0,64 R$ 0,34 R$ 0,25 R$ 1,51 R$ 12,93

assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 25/11/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066671338 e o código CRC 1CD20D9B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007392/2025-54

SEI nº 0066671338

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2936/2012 de //