Lei Ordinária nº 6.267/2025
Dispõe sobre a declaração do Município de Nova Brasilândia d`Oeste, no Estado de Rondônia, como Terra do Café.
LEI Nº 6.267, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a declaração do Município de Nova Brasilândia d`Oeste, no Estado de Rondônia, como Terra do Café.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Nova Brasilândia d`Oeste, no Estado de Rondônia, como Terra do Café, em reconhecimento à sua destacada contribuição para o desenvolvimento da cafeicultura estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.