Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.267/2025

Dispõe sobre a declaração do Município de Nova Brasilândia d`Oeste, no Estado de Rondônia, como Terra do Café.

LEI Nº 6.267, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a declaração do Município de Nova Brasilândia d`Oeste, no Estado de Rondônia, como Terra do Café.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Nova Brasilândia d`Oeste, no Estado de Rondônia, como Terra do Café, em reconhecimento à sua destacada contribuição para o desenvolvimento da cafeicultura estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

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